Férias Coletivas

Prazo para comunicação de férias coletivas.

Veja abaixo

Para validar as férias coletivas, é obrigatória sua comunicação aos empregados, sindicato e à Secretaria do Trabalho, com pelo menos 15 dias de antecedência do seu início.
Desde 2020, é possível realizar a comunicação à Secretaria do Trabalho de forma online, por meio do Portal Gov.br.
As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) são dispensadas da comunicação à Secretaria do Trabalho, mas continuam obrigadas a comunicar os empregados e o sindicato.

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