A partir da competência outubro/2021 (vencimento em novembro), a guia de recolhimento de INSS, tanto do que é descontado do empregador quanto da parte que a empresa paga, passa a ser o DARF Previdenciário.
Compartilhe esse vídeo com quem você acredita que precise dessa informação. Obrigado!
CONTATE-NOS
R. Aurora, 817 – 3º andar – Santa Ifigênia, São Paulo – SP, 01209-001