Confira a seguir, a relação atualizada da documentação necessária para que haja agilidade no preenchimento e entrega desta obrigação.
– Informes de rendimentos de C/C, Poupanças e Aplicações em 31/12/2022;
– Caso tenha recebido o AUXÍLIO EMERGENCIAL, favor apresentar o valor total recebido;
– Comprovantes de quaisquer recebimentos ou rendimentos durante o ano de 2022, mês a mês;
– APOSENTADOS deverão trazer o comprovante anual do INSS.
– DARF´S de CARNE-LEÃO e MENSALEÃO PAGOS, referente 2022;
– Os que pagam aluguel deverão trazer o nome e CPF/CNPJ do proprietário do imóvel, bem como o valor total pago, durante o ano de 2022;
– Os que receberam aluguéis de pessoas físicas, deverão trazer relatório referente os valores mês a mês. (Solicite na administradora de seus imóveis, informe conforme DIMOB enviada à Rec. Federal e das pessoas jurídicas o informe de rendimento);
– Recibos de pagamentos médicos, hospitais, dentistas, escolas e, extrato da assistência médica (solicitar no plano de saúde), etc;
– Escrituras ou contratos de COMPRA ou VENDA de imóveis, quotas sociais, veículos, etc., em 2022 (Se a aquisição foi feita por financiamento, trazer carnê ou contrato de financiamento.);
– Para os clientes que possuem dependentes, trazer CPF dos mesmos para serem declarados e data de nascimento dos mesmos;
– Para os clientes casados, que ambos possuem rendimento anual, trazer valores para ser informado no Imposto de Renda do esposo/esposa.
NOVAS OBRIGAÇÕES
– Nº do RENAVAM dos veículos adquiridos durante 2022;
– Capa do IPTU 2022, escritura e matrícula do reg. De imóveis dos imóveis adquiridos em 2022. Caso ainda não tenha sido apresentado referente imóveis anteriores, favor apresentar as informações.
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