Em 16/10/2026, foi promulgada e publicada no Diário Oficial da União a Emenda Constitucional nº 141/2026, que reestrutura a jornada máxima de trabalho, prevendo a transição gradual do limite semanal de 44h para 40h e o estabelecimento do descanso semanal de dois dias (escala 5×2), mantida a irredutibilidade salarial.
Para que as empresas conduzam esta transição com total conformidade jurídica e previsibilidade financeira, abaixo o direcionamento técnico e as orientações operacionais necessárias para o momento.
CALENDÁRIO E FASES DA REGULAMENTAÇÃO
A legislação estabeleceu um período de adequação, o que significa que as empresas não devem realizar alterações imediatas em seus contratos de trabalho ou quadros de horários.
Fase 1 — Diagnóstico e Planejamento (Até 15/12/2026):
Durante este período de 2 meses contados da publicação, as jornadas, escalas (inclusive 6×1) e regras atuais permanecem 100% vigentes e válidas.
Fase 2 — Entrada em Vigor da 1ª Etapa (A partir de 16/12/2026):
O teto da jornada semanal é reduzido para 42 horas, passando a ser obrigatória a concessão de 2 dias de repouso semanal remunerado (escala 5×2).
Fase 3 — Consolidação Definitiva (A partir de 16/12/2027):
Conclusão do cronograma com a fixação da jornada máxima em 40 horas semanais (respeitado o limite diário de 8 horas).
PLANO DE AÇÃO RECOMENDADO ÀS EMPRESAS
Orientamos que temos é que a gestão das empresas utilize este intervalo preventivo para estruturar as seguintes frentes de análise junto ao nosso Departamento Pessoal:
Mapeamento do Quadro de Horários: Levantar todos os cargos e setores que hoje operam acima de 42 horas semanais ou sob a escala 6×1.
Readequação da Escala de Turnos: Dimensionar se a cobertura dos dias de folga exigirá redistribuição de tarefas, alteração nos horários de atendimento ou novas contratações.
Faremos o alinhamento com as Normas Coletivas: Acompanhando as diretrizes dos Sindicatos Patronais e Laborais, relativas a possíveis flexibilizações ou regramentos específicos da categoria.
Aguardamos as instruções normativas oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que orientarão os ajustes técnicos.
A recomendação fundamental para este momento é a cautela:
Nenhuma alteração contratual deve ser efetuada antecipadamente sem a prévia validação das escalas e o encerramento do prazo de adequação legal. Toda jornada de trabalho deverá ser revista, independente de ser 6×1 ou não, visto que a carga horária também será reduzida.
Precisamos verificar caso a caso , junto ao sindicato ,saber qual será o posicionamento deles a respeito, se haverá algum adendo para adequação as novas regras ,as convenções devem sofrer alterações até dezembro.
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