
Férias Coletivas
Para validar as férias coletivas, é obrigatória sua comunicação aos empregados, sindicato e à Secretaria do Trabalho, com pelo menos 15 dias de antecedência do seu início.
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Para validar as férias coletivas, é obrigatória sua comunicação aos empregados, sindicato e à Secretaria do Trabalho, com pelo menos 15 dias de antecedência do seu início.

Foi publicado no diário oficial da união um programa de retomada fiscal.

A partir da competência outubro/2021 (vencimento em novembro), a guia de recolhimento de INSS, tanto do que é descontado do empregador quanto da parte que a empresa paga, passa a ser o DARF Previdenciário.